Cadastro  Regulamento - Colaboradores
 Regulamento - Clientes  Ganhadores de Janeiro

I - Definições
1.1 O Programa de Fidelidade do INTERLAGOS CARD é uma ação de relacionamento com clientes, caracterizada como programa de fidelização, que tem por objetivos criar elementos de reciprocidade dos SHOPPING INTERLAGOS e INTERLAR INTERLAGOS para com seus consumidores e incentivar que os mesmos retornem aos SHOPPINGS, indicando-os como centro de compras preferencial.
1.2. O Programa de Fidelidade INTERLAGOS CARD não está vinculado a qualquer modalidade de sorte ou pagamento pelos participantes, nem vinculação destes ou dos contemplados à aquisição ou uso de quaisquer bem, direito ou serviço.
1.3. O Programa de Fidelidade INTERLAGOS CARD é aberto à todos os Frequentadores (pessoas físicas) das lojas estabelecidas no SHOPPING INTERLAGOS E INTERLAR INTERLAGOS que desejem participar.
1.4. O Programa de Fidelidade INTERLAGOS CARD não está vinculado a qualquer outra promoção dos SHOPPING INTERLAGOS e INTERLAR INTERLAGOS em vigor durante seu prazo.
1.5. Para fins do Programa de Fidelidade INTERLAGOS CARD entende-se pelos seguintes termos:
a) Administração do programa : equipe formada por integrantes da administração dos SHOPPING INTERLAGOS e INTERLAR INTERLAGOS e da We5 Comunicação Direta.
b) Associado - Cliente dos SHOPPING INTERLAGOS e INTERLAR INTERLAGOS, já cadastrado no banco de dados do Shopping que recebeu o cartão do programa ou que adere ao Programa de Fidelidade INTERLAGOS CARD através do preenchimento da ficha de inscrição, manifestando sua expressa opção em participar do Programa de Fidelidade INTERLAGOS CARD, sem quaisquer custos de manutenção.
c) Cadastramento - processo de preenchimento integral de ficha de inscrição pelo interessado em ser Associado do Programa de Fidelidade INTERLAGOS CARD junto ao balcão de atendimento do Programa, manifestando assim sua opção de participação.
d) Cartão Programa de Fidelidade INTERLAGOS CARD - Cartão personalizado com nome e (ou) código de barras, que possibilita o registro de transações (compras) realizadas nas lojas dos SHOPPING INTERLAGOS e INTERLAR INTERLAGOS e a identificação do usuário Associado. A critério da Administração do programa poderão ser criados diferentes tipos de cartões para que sejam diferenciados os clientes de acordo com sua fidelidade e grau de participação no Programa de Fidelidade INTERLAGOS CARD.
e) Registro - registro das compras realizada pelo associado quando da aquisição de produtos e serviços em estabelecimentos dos SHOPPING INTERLAGOS e INTERLAR INTERLAGOS. O registro é efetuado somente nos balcões de atendimento do Programa, mediante apresentação das Notas Fiscais ou Cupons Fiscais de compras.
f) Benefícios - São as vantagens, concessões especiais, presentes ou brindes, oferecidos pelo Programa de Fidelidade INTERLAGOS CARD ao Associado em função de análise de merecimento e de fatores que permitam a individualização de cada Associado.

II - Funcionamento do programa
2.1. Todo o consumidor que preencher o cadastro fornecido pelo SHOPPING INTERLAGOS E INTERLAR INTERLAGOS junto ao balcão de atendimento do Programa tornar-se-á Associado do Programa de Fidelidade INTERLAGOS CARD.
2.2. O cartão do Programa de Fidelidade INTERLAGOS CARD será entregue no momento do cadastro ou enviado oportunamente ao participante, no endereço constante do cadastro.
2.3. Ao se cadastrar no Programa de Fidelidade INTERLAGOS CARD, o consumidor manifesta expressamente seu conhecimento e concordância, de modo irrestrito, com todos os termos e condições do Programa de Fidelidade INTERLAGOS CARD estabelecidos no presente Regulamento.
2.4. Caso o consumidor não deseje participar do Programa de Fidelidade INTERLAGOS CARD, basta inutilizar o cartão do Programa de Fidelidade INTERLAGOS CARD recebido, ou devolvê-lo junto ao balcão de atendimento do programa.
2.5. O cartão do Programa de Fidelidade INTERLAGOS CARD é pessoal, individual e intransferível, e será utilizado como identificação do Associado para fins de registro de notas fiscais e cupons fiscais emitidos pelas lojas estabelecidas no SHOPPING INTERLAGOS E INTERLAR INTERLAGOS, assim consideradas, no caso das notas fiscais, unicamente as notas fiscais de venda ao consumidor (1ª Via). Também será utilizado internamente para acesso a descontos especiais quando estes forem concedidos exclusivamente ao Associado.
2.6. As Notas Fiscais ou Cupons Fiscais emitidos por quaisquer dos estabelecimentos dos SHOPPING INTERLAGOS e INTERLAR INTERLAGOS, poderão ser, a critério do próprio Associado, registrados a seu favor mediante apresentação de seu cartão do Programa e da respectiva nota fiscal ou cupom fiscal perante o balcão de atendimento do Programa.
2.6.1. As notas fiscais e cupons fiscais só poderão ser creditados na conta do próprio participante do Programa de Fidelidade INTERLAGOS CARD, sempre mediante a apresentação do cartão do Programa de Fidelidade INTERLAGOS CARD, não podendo ser transferidas.
2.6.2. Somente serão aceitas para fins de registro as notas fiscais e cupons fiscais de compras efetuadas nas lojas dos SHOPPING INTERLAGOS e INTERLAR INTERLAGOS durante o período de duração do Programa.
2.6.3. Uma mesma nota fiscal ou cupom fiscal somente poderá ser registrado uma única vez. Após registradas as notas fiscais serão identificadas como "já registradas" .
2.7 Será entregue apenas um cartão do Programa de Fidelidade INTERLAGOS CARD por participante. Em caso de duplicidade, um dos cartões será cancelado, sendo os seus dados transferidos para o cartão remanescente.
2.8. O Associado deverá comunicar à Administração do programa, através de formulários existentes no balcão atendimento do Programa ou via internet, qualquer alteração dos dados cadastrais contidos no cadastramento, sendo o Associado o único responsável pelos prejuízos ou quaisquer danos ocorridos ou causados a ele em decorrência da omissão ou não-veracidade das informações prestadas ao Programa de Fidelidade INTERLAGOS CARD.
2.9. O Associado, no ato de sua adesão ao Programa de Fidelidade INTERLAGOS CARD, autoriza a Administração do Programa a utilizar os seus dados cadastrais para parceiros comerciais de interesse da Administração do programa, respeitadas todas as disposições legais vigentes.
2.10. O Associado poderá registrar suas notas fiscais de compras a partir de sua inscrição no Programa de Fidelidade INTERLAGOS CARD, respeitado o prazo máximo de 60 (sessenta) dias a partir da emissão da nota fiscal.
2.11. Os dados registrados não serão informados pela Administração do programa, servindo estes única e exclusivamente para suas análises de merecimento.
2.12. Será de inteira e exclusiva responsabilidade do associado o uso do cartão do Programa de Fidelidade INTERLAGOS CARD.
2.13. O registro das notas fiscais e dos cupons fiscais pelo Associado depende de sua decisão em registrar suas compras.
2.14. A Administração do programa poderá, a critério próprio e a título promocional, conceder vantagens para registro de transações por eventos temporários ou específicos.
2.15. Os dados das notas fiscais e cupons fiscais registradas terão a validade de uso, para fins de análise, determinada única e exclusivamente pela Administração do Programa.
2.16. Os dados das notas fiscais e cupons fiscais registrados pelo Associado não serão convertidos em bens, pontos, dinheiro ou qualquer outro meio de pagamento ou vantagem, servindo única e exclusivamente para que a Administração do Programa realize a análise de mérito de seus Associados.

III - Benefícios
3.1. Os dados das notas fiscais e cupons fiscais de compras espontaneamente registradas pelo Associado serão submetidos à análise da Administração do Programa, que poderá conceder benefícios aos Associados, de acordo com os critérios previamente determinados pela Administração do Programa.
3.2. Os benefícios serão oferecidos pelo Programa de Fidelidade INTERLAGOS CARD aos Associados em razão de fatores que permitam a individualização dos clientes e do histórico de relacionamento com o Shopping e seus estabelecimentos, desde o momento da associação ou especificamente em análise realizadas em períodos de eventos tais como Natal, Dia das Mães, Dia dos Namorados e outras.
3.3. O Associado beneficiado de acordo com a análise da Administração do programa será comunicado, por meio de telefonema, correio ou e-mail, conforme dados constantes de seu cadastro, do benefício auferido.
3.4. O Associado solicitará o recebimento do benefício sempre em seu nome, podendo, entretanto, a solicitação ser encaminhada por intermédio de procurador devidamente constituído. No instrumento de procuração deverá constar a assinatura do Associado com firma reconhecida.
3.5. Os benefícios serão entregues em datas e horários pré-estabelecidos pelo Programa de Fidelidade INTERLAGOS CARD, a partir da comunicação a que se refere o item 3.3, mediante a apresentação do cartão do Programa e do RG do associado e assinatura de recibo de entrega.
3.6. Os benefícios deverão ser reclamados no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua comunicação. Após este prazo, o Associado perderá o direito ao benefício.
3.7. Os benefícios distribuídos são pessoais e intransferíveis, e não poderão ser trocados por outros ou convertidos em dinheiro.
3.8. Qualquer reclamação relativa às especificações, qualidade e garantia dos benefícios concedidos deverá ser realizada perante a empresa fabricante do produto e suas assistências técnicas ou fornecedor de serviços.
3.9. Benefícios genéricos poderão ser oferecidos, sempre temporariamente, a todos os participantes do programa, incluindo-se neste item descontos diferenciados a participantes do programa nos estabelecimentos dos SHOPPING INTERLAGOS e INTERLAR INTERLAGOS ou junto a parceiros comerciais que venham a compor com o Programa de Fidelidade INTERLAGOS CARD.

IV - Período do programa
4.1. O "Programa de Fidelidade INTERLAGOS CARD" terá início em 17 de Novembro de 2005 com prazo indeterminado, podendo, entretanto, ser extinto ou prorrogado a qualquer tempo pela Administração do programa mediante comunicação prévia, por escrito, aos Associados, ou através de edital publicado em meio de comunicação de massa, resguardando-se os direitos adquiridos até então.

V - Disposições gerais
5.1. Com o intuito de resguardar seus direitos e evitar fraudes, a administração do Programa de Fidelidade INTERLAGOS CARD se reserva o direito de exigir a apresentação das notas, cupons fiscais e recibos fiscais de compras por ocasião da entrega dos benefícios.
5.2. Para fins de divulgação do Programa de Fidelidade INTERLAGOS CARD, todos os Associados autorizam antecipadamente a utilização de imagem e som de voz em quaisquer meios de mídia que se façam necessários, sem quaisquer ônus para a Administração do Programa.
5.3. Não poderão participar do Programa de Fidelidade INTERLAGOS CARD os funcionários, lojistas, sócios, diretores e prepostos, bem como seus respectivos parentes em até primeiro grau, inclusive cônjuge e afins, das seguintes empresas: SHOPPING INTERLAGOS E INTERLAR INTERLAGOS, lojas estabelecidas no SHOPPING INTERLAGOS E INTERLAR INTERLAGOS, We5 Comunicação Direta, RaeMP e empresas que direta ou indiretamente tenham participação no Programa de Fidelidade INTERLAGOS CARD. Também estão impedidos de participar do Programa os funcionários de stands de merchandising, funcionários de empresas terceirizadas que trabalhem nos SHOPPING INTERLAGOS E INTERLAR INTERLAGOS, funcionários temporários e free-lancer que trabalhem nas dependências dos SHOPPING INTERLAGOS e INTERLAR INTERLAGOS, mesmo que não registrados. Caso seja identificado associado nas condições anteriores, serão cancelados e não terão direito ao recebimento de qualquer prêmio, vantagem ou benefício.
5.4. Ocorrendo motivo de força maior que o justifique e mediante ampla e prévia divulgação aos Associados, a Administração do Programa de Fidelidade INTERLAGOS CARD reserva-se o direito de modificar os critérios de análise e avaliação, bem como a mecânica operacional do presente Regulamento, se e quando necessário, desde que comunicado previamente ao associado com prazo de 30 (trinta) dias.
5.5. A Administração do Programa de Fidelidade INTERLAGOS CARD poderá fazer eventuais alterações que venham a ser necessárias à execução do Programa de Fidelidade INTERLAGOS CARD, desde que os Associados sejam devida e previamente informados e mantenham-se seus direitos adquiridos até então.
5.6. A Administração do Programa de Fidelidade INTERLAGOS CARD reserva-se ainda o direito de, a qualquer momento, encerrar ou prorrogar o presente Programa, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, garantindo aos Associados os direitos adquiridos até então, uma vez observadas as regras do presente Regulamento.
5.7. Quaisquer dúvidas ou omissões relacionadas ao regulamento e funcionamento do Programa de Fidelidade INTERLAGOS CARD, serão julgadas única e exclusivamente pela Administração do Programa, cujas decisões são soberanas e irrecorríveis.
5.8. A participação no Programa de Fidelidade INTERLAGOS CARD caracteriza a aceitação total e irrestrita e o reconhecimento integral dos termos e condições deste Regulamento, não cabendo aos participantes qualquer tipo de recurso, e serve como declaração de que o participante ganhador ou seu responsável não tenha qualquer embargo fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir os benefícios eventualmente concedidos.
5.9. Este Regulamento encontra-se à disposição de todos os interessados e está registrado perante o Centro de Estudos e Distribuição de Títulos e Documentos de São Paulo, localizado a Rua XV de Novembro, 251.
5.10. As dúvidas, sugestões ou reclamações relacionadas ao Programa de Fidelidade INTERLAGOS CARD poderão ser dirigidas ao SHOPPING INTERLAGOS (Administração).

I - Definições
1.1. O Programa de Fidelidade Interlagos Card - COLABORADORES é uma ação de relacionamento com colaboradores e prestadores de serviço do SHOPPING INTERLAGOS e SHOPPING INTERLAR INTERLAGOS, caracterizada como Programa de Fidelidade, que tem por objetivos criar elementos de reciprocidade do SHOPPING INTERLAGOS e SHOPPING INTERLAR INTERLAGOS para com seus consumidores INTERNOS e incentivar que os mesmos adotem-no como centro de compras preferencial.
1.2. O Programa de Fidelidade Interlagos Card - COLABORADORES não está vinculado a qualquer modalidade de sorte ou pagamento pelos participantes, nem vinculação destes ou dos contemplados à aquisição ou uso de quaisquer bem, direito ou serviço.
1.3. O Programa de Fidelidade Interlagos Card - COLABORADORES é aberto a todos os colaboradores devidamente registrados pelas lojas estabelecidas no SHOPPING INTERLAGOS e SHOPPING INTERLAR INTERLAGOS, da Administração do SHOPPING INTERLAGOS e SHOPPING INTERLAR INTERLAGOS, bem como dos funcionários de prestadores de serviços, que desejem participar, ressalvado o disposto no item 5.3 do presente.
1.4. O Programa de Fidelidade Interlagos Card - COLABORADORES não está vinculado a qualquer outra promoção do SHOPPING INTERLAGOS e SHOPPING INTERLAR INTERLAGOS em vigor durante seu prazo.
1.5. Para fins do Programa de Fidelidade Interlagos Card - COLABORADORES, entende-se pelos seguintes termos:
a)Administração: Equipe formada por integrantes da Administração do SHOPPING INTERLAGOS e SHOPPING INTERLAR INTERLAGOS, e da We5 Comunicação Direta.
b) Associado - Colaborador do SHOPPING INTERLAGOS e SHOPPING INTERLAR INTERLAGOS, já cadastrado no banco de dados do Shopping que recebeu o cartão do Programa ou que adere ao Programa de Fidelidade Interlagos Card - COLABORADORES através do preenchimento da ficha de inscrição, manifestando sua expressa opção em participar do Programa de Fidelidade Interlagos Card - COLABORADORES, sem quaisquer custos de manutenção.
c) Cadastramento - Processo de preenchimento integral da ficha de inscrição pelo interessado em ser Associado do Programa de Fidelidade Interlagos Card - COLABORADORES junto ao balcão de atendimento do Programa, manifestando assim sua opção de participação.
d) Cartão Programa de Fidelidade Interlagos Card - COLABORADORES - Cartão personalizado com nome e (ou) código de barras, que possibilita o registro de transações (compras) realizadas nas lojas do SHOPPING INTERLAGOS e SHOPPING INTERLAR INTERLAGOS.
e) Registro - Registro das compras realizadas pelo associado quando da aquisição de produtos e serviços em estabelecimentos do SHOPPING INTERLAGOS e SHOPPING INTERLAR INTERLAGOS. O registro é efetuado somente nos balcões de atendimento do Programa, mediante apresentação das Notas Fiscais de compras.
f) Benefícios - São as vantagens, concessões especiais, presentes ou brindes, oferecidos pelo Programa de Fidelidade Interlagos Card - COLABORADORES ao Associado em função de análise de merecimento e de fatores que permitam a individualização de cada Associado.

II - Funcionamento do programa
2.1. Todo colaborador que preencher o cadastro fornecido pelo Interlagos Card junto ao balcão de atendimento do Programa receberá seu cartão, tornando-se então Associado do Programa de Fidelidade Interlagos Card - COLABORADORES.
2.2. Ao se cadastrar no Programa de Fidelidade Interlagos Card - COLABORADORES, o colaborador manifesta expressamente seu conhecimento e concordância de modo irrestrito com todos os termos e condições do Programa de Fidelidade Interlagos Card - COLABORADORES estabelecidos no presente Regulamento.
2.3. O cartão do Programa de Fidelidade Interlagos Card - COLABORADORES é pessoal, individual e intransferível, e será utilizado como identificação do Associado para fins de registro de notas fiscais e cupons fiscais emitidos pelas lojas estabelecidas no SHOPPING INTERLAGOS E SHOPPING INTERLAR INTERLAGOS, assim consideradas, no caso das notas fiscais, unicamente as notas fiscais de venda ao consumidor (1ª Via). Também será utilizado internamente para acesso a descontos especiais quando estes forem concedidos exclusivamente ao Associado.
2.4. As Notas Fiscais ou Cupons Fiscais emitidos por quaisquer dos estabelecimentos do SHOPPING INTERLAGOS e SHOPPING INTERLAR INTERLAGOS, poderão ser, a critério do próprio Associado, registrados a seu favor mediante apresentação de seu cartão do Programa e da respectiva nota fiscal ou cupom fiscal perante o balcão de atendimento do Programa ou nas máquinas de registro das lojas, quando houver.
2.5. As notas fiscais e cupons fiscais só poderão ser creditados na conta do próprio participante do Programa de Fidelidade Interlagos Card - COLABORADORES, sempre mediante a apresentação do cartão, não podendo ser transferidas.
2.6. Somente serão aceitas para fins de registro as notas fiscais e cupons fiscais de compras efetuadas nas lojas do SHOPPING INTERLAGOS e SHOPPING INTERLAR INTERLAGOS, durante o período de duração do Programa.
2.7. Uma mesma nota fiscal, assim como o cupom fiscal, somente poderá ser registrada uma única vez. Após registradas as notas fiscais serão identificadas como "já registradas" .
2.8. Será entregue apenas um cartão por participante. Em caso de duplicidade, um dos cartões será cancelado, sendo os seus dados transferidos para o cartão remanescente.
2.9. O Associado deverá comunicar à Administração do Programa, através de formulários existentes no balcão de atendimento do Programa ou via internet, qualquer alteração dos dados cadastrais contidos no cadastramento, sendo o Associado o único responsável pelos prejuízos ou quaisquer danos ocorridos ou causados a ele em decorrência da omissão ou não veracidade das informações prestadas ao Programa de Fidelidade Interlagos Card - COLABORADORES.
2.10. O Associado, no ato de sua adesão ao Programa de Fidelidade Interlagos Card - COLABORADORES, autoriza a Administração do Programa a utilizar os seus dados cadastrais para parceiros comerciais de interesse da Administração, respeitadas todas as disposições legais vigentes.
2.11. O Associado poderá registrar suas notas fiscais de compras a partir de sua inscrição no Programa de Fidelidade Interlagos Card - COLABORADORES, respeitado o prazo máximo de 60 (sessenta) dias a partir da data de emissão da nota fiscal.
2.12. Não serão consideradas para efeito do Programa, mais de uma nota fiscal do mesmo dia de qualquer loja estabelecida no SHOPPING INTERLAGOS e SHOPPING INTERLAR INTERLAGOS, salvo da Praça de Alimentação, que serão consideradas no máximo 3 por dia. Caso também seja identificado qualquer tipo de fraude, o Associado não terá direito a qualquer presente ou benefício conquistado e poderá ser desvinculado do Programa. Em caso de suspeita, a Administração poderá solicitar outro tipo de comprovação da compra efetuada, como a apresentação da mercadoria.
2.13. Os dados registrados não serão informados pela Administração, servindo estes única e exclusivamente para suas análises de merecimento.
2.14. Será de inteira e exclusiva responsabilidade do Associado o uso do cartão do Programa de Fidelidade Interlagos Card - COLABORADORES.
2.15. O registro das notas fiscais e cupons fiscais pelo Associado depende de sua decisão em registrar suas compras.
2.16. A Administração poderá, a critério próprio e a título promocional, conceder vantagens para registro de transações por eventos temporários ou específicos.
2.17. Os dados das notas fiscais e cupons fiscais registradas terão a validade de uso, para fins de análise, determinada única e exclusivamente pela Administração do Programa.
2.18. Os dados das notas fiscais e cupons fiscais registrados pelo Associado não serão convertidos em bens, dinheiro ou qualquer outro meio de pagamento ou vantagem, servindo única e exclusivamente para que a Administração do Programa realize a análise de mérito de seus Associados.

III - Benefícios
3.1. Os dados das notas fiscais e cupons fiscais de compras espontaneamente registradas pelo Associado serão submetidos à análise da Administração, que poderá ou não conceder benefícios aos Associados, de acordo com os critérios previamente determinados pela Administração do Programa.
3.2. Os benefícios serão oferecidos pelo Programa de Fidelidade Interlagos Card - COLABORADORES aos Associados em razão de fatores que permitam a individualização dos clientes internos e do histórico de relacionamento com o Shopping e seus estabelecimentos, desde o momento da associação ou especificamente em análises realizadas em períodos de eventos tais como Natal, Dia das Mães, Dia dos Namorados e outras.
3.3. O Associado beneficiado de acordo com a análise da Administração será comunicado, por meio de visita, telefonema, correio ou e-mail, conforme dados constantes de seu cadastro, do benefício auferido.
3.4. O Associado solicitará o recebimento do benefício sempre em seu nome, podendo entretanto a solicitação ser encaminhada por intermédio de procurador devidamente constituído. No instrumento de procuração deverá constar a assinatura do Associado com firma reconhecida .
3.5. Os benefícios serão entregues em datas e horários pré-estabelecidos pela Associação dos Lojistas do SHOPPING INTERLAGOS e SHOPPING INTERLAR INTERLAGOS, a partir da comunicação a que se refere o item 3.3, mediante a apresentação do cartão do Programa de Fidelidade Interlagos Card - COLABORADORES e do RG do Associado e assinatura de recibo de entrega.
3.6. Os benefícios deverão ser reclamados no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua comunicação. Após este prazo, o Associado perderá o direito ao benefício.
3.7. Os benefícios distribuídos são pessoais e intransferíveis, e não poderão ser convertidos em dinheiro.
3.8. Qualquer reclamação relativa às especificações, qualidade e garantia dos benefícios concedidos deverá ser realizada perante a empresa fabricante do produto e suas assistências técnicas ou fornecedor de serviços.
3.9. Benefícios genéricos poderão ser oferecidos, sempre temporariamente, a todos os participantes do Programa, incluindo-se neste item descontos diferenciados a participantes do Programa nos estabelecimentos do SHOPPING INTERLAGOS e SHOPPING INTERLAR INTERLAGOS ou junto a parceiros comerciais que venham a compor com o Programa de Fidelidade Interlagos Card - COLABORADORES.

IV - Período do programa
4.1. O Programa de Fidelidade Interlagos Card - COLABORADORES terá início em 15 de Novembro de 2007 com duração de um ano, podendo, entretanto, ser extinto ou prorrogado a qualquer tempo pela Administração mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias, por escrito, aos Associados, ou através de edital publicado em meio de comunicação de massa, resguardando-se os direitos adquiridos até então.

V - Disposições gerais
5.1. Com o intuito de resguardar seus direitos e evitar fraudes, a Administração do Programa de Fidelidade Interlagos Card - COLABORADORES se reserva o direito de exigir a apresentação das notas, cupons fiscais e recibos fiscais de compras por ocasião da entrega dos benefícios.
5.2. Para fins de divulgação do Programa de Fidelidade Interlagos Card - COLABORADORES, todos os Associados autorizam antecipadamente a utilização de imagem e som de voz em quaisquer meios de mídia que se façam necessários, sem quaisquer ônus para a Administração do Programa.
5.3. Não poderão participar do Programa de Fidelidade Interlagos Card - COLABORADORES, colaboradores das seguintes empresas: We5 Comunicação Direta, RaeMP e empresas que direta ou indiretamente tenham participação no Programa de Fidelidade Interlagos Card - COLABORADORES. Também estão impedidos de participar do Programa os funcionários do balcão de atendimento do Programa, funcionários da área de marketing, Diretoria e Gerentes da Administração do SHOPPING INTERLAGOS e SHOPPING INTERLAR INTERLAGOS, promotores e funcionários que trabalhem nas dependências das lojas do SHOPPING INTERLAGOS e SHOPPING INTERLAR INTERLAGOS, que prestem serviços as lojas do Shopping através de outras empresas. Caso seja identificado Associado nas condições anteriores, serão cancelados e não terão direito ao recebimento de qualquer prêmio ou benefício.
5.4. A Administração do Programa de Fidelidade Interlagos Card - COLABORADORES reserva-se o direito de modificar os critérios de análise e avaliação, bem como a mecânica operacional do presente Regulamento, se e quando necessário, desde que comunicado previamente ao Associado com prazo de 30 (trinta) dias e mantenham-se seus direitos adquiridos até então.
5.5. Quaisquer dúvidas ou omissões relacionadas ao Regulamento e funcionamento do Programa de Fidelidade Interlagos Card - COLABORADORES, serão julgadas única e exclusivamente pela Administração do Programa, cujas decisões são soberanas e irrecorríveis.
5.6. A participação no Programa de Fidelidade Interlagos Card - COLABORADORES implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento, não cabendo aos participantes qualquer tipo de recurso.
5.7. O presente Regulamento encontra-se registrado e à disposição dos interessados junto ao Centro de Estudos e Distribuição de Títulos e Documentos de São Paulo, localizado na Rua XV de Novembro, 251 - São Paulo - SP.
5.8. As dúvidas, sugestões ou reclamações relacionadas ao Programa de Fidelidade Interlagos Card - COLABORADORES poderão ser dirigidas ao balcão de atendimento localizado no SHOPPING INTERLAGOS e SHOPPING INTERLAR INTERLAGOS ou à Administração do Shopping.

Ganhadores Prêmio
CLIENTES
ADALBERTO BARBOSA DE CASTRO JUNIORSACOLA RETORNÁVEL
ADILZA KARLA RODRIGUES DA ROCHASACOLA RETORNÁVEL
ADRIANA COCENZA DOS SANTOSSACOLA RETORNÁVEL
ADRIANA MACIEL LIOTTISACOLA RETORNÁVEL
ALEXANDER PEREIRA MARTINSSACOLA RETORNÁVEL
ALEXANDRE AUGUSTO LEAOSACOLA RETORNÁVEL
ALICE SATIKO KAYO TANENOSACOLA RETORNÁVEL
ALVARO GONÇALVES SOLDADOSACOLA RETORNÁVEL
AMANDA MARIA PERCILIANO SALESSACOLA RETORNÁVEL
ANA CAROLINA BASSI FORTESSACOLA RETORNÁVEL
ANA CAROLINA MESESES SILVASACOLA RETORNÁVEL
ANA JOELINA DE ARAUJOSACOLA RETORNÁVEL
ANA KARINA ALVES DE SOUZASACOLA RETORNÁVEL
ANA MARIA DA SILVA SOUZASACOLA RETORNÁVEL
ANATERCIO FERREIRA SILVASACOLA RETORNÁVEL
ANDERSON JOSE FRANCISCOSACOLA RETORNÁVEL
ANDERSON PEREIRA DA SILVASACOLA RETORNÁVEL
ANDRE LUIS DARAGO NEGRELLISACOLA RETORNÁVEL
ANDREIA DE SOUZA SANTOSSACOLA RETORNÁVEL
ANDREY SIDNEY VENANCIOSACOLA RETORNÁVEL
ANETE JANE PEREIRASACOLA RETORNÁVEL
ANIELE MARTINS ORENESSACOLA RETORNÁVEL
ANSELMO HANORIOSACOLA RETORNÁVEL
ARLETE SOARES LOPES SANTOSSACOLA RETORNÁVEL
BERENICE LUIZ DA SILVASACOLA RETORNÁVEL
CAMILA FELIX DOS SANTOS AUGUSTOSACOLA RETORNÁVEL
CAMILA JABBUR MARCHIORISACOLA RETORNÁVEL
CASSIA LUCIMAR FERREIRA DA SILVASACOLA RETORNÁVEL
CELIO PEREIRA DA SILVASACOLA RETORNÁVEL
CICERO ROGERIO RODRIGUES COELHOSACOLA RETORNÁVEL
CINTIA CAVALHEIROSACOLA RETORNÁVEL
CINTIA DE OLIVEIRA PEIXOTOSACOLA RETORNÁVEL
CLAUDIA SANDRA AMARO DE ANDRADESACOLA RETORNÁVEL
CLAUDIO ALVES DE LIMASACOLA RETORNÁVEL
CLAUDIO ROBERTO CARAUTASACOLA RETORNÁVEL
CLEZIO CUNHA NEVESSACOLA RETORNÁVEL
CRISTIANE VIEIRA OLIVEIRASACOLA RETORNÁVEL
CRISTINA CHAVES DA SILVASACOLA RETORNÁVEL
DAIANA SINHORINI MELOSACOLA RETORNÁVEL
DALVA LUCIA RODRIGUESSACOLA RETORNÁVEL
DANIELA FARIAS ARRAVALSACOLA RETORNÁVEL
DANIELE PINHEIRO DE MOURASACOLA RETORNÁVEL
DANIELLA DOMINGUES BURITISACOLA RETORNÁVEL
DANILO FREDIANI RIBEIROSACOLA RETORNÁVEL
DAVID HENRIQUE KRAUTSACOLA RETORNÁVEL
DAYANE XAVIER ARAUJOSACOLA RETORNÁVEL
DEBORA ARAUJO MERLISACOLA RETORNÁVEL
DENISE SILVA ALMEIDASACOLA RETORNÁVEL
DIEGO OLIVEIRA AUGUSTOSACOLA RETORNÁVEL
DIRCE DA SILVASACOLA RETORNÁVEL
DOUGLAS FISCHER ANDRADE DE OLIVEIRASACOLA RETORNÁVEL
EBENEZER TORRECILHASSACOLA RETORNÁVEL
EDICARLOS MATIAS DE LIMASACOLA RETORNÁVEL
EDILSON DE FREITAS FARIASACOLA RETORNÁVEL
EDINAUZA DE OLIVEIRA ROCHA MOREIRASACOLA RETORNÁVEL
EDNA DIAS FIGUQEIRO VENTURASACOLA RETORNÁVEL
EDOURAD GERARD LABBESACOLA RETORNÁVEL
EDSON JUDAS COSTASACOLA RETORNÁVEL
EDUARDO MACEDO DA SILVA RUIZSACOLA RETORNÁVEL
ELAINE CRISTINA MIRANDA DA SILVASACOLA RETORNÁVEL
ELAINE OLIVEIRA DE FREITASSACOLA RETORNÁVEL
ELENICE MARIA DE CARVALHO SILVASACOLA RETORNÁVEL
ELISA MARIA GASPARINI TORRESSACOLA RETORNÁVEL
ELISANGELA OLIVEIRA DE FREITASSACOLA RETORNÁVEL
ELIZA TOSHICO NAGATASACOLA RETORNÁVEL
ELIZABETH ALVES BISPOSACOLA RETORNÁVEL
ELIZANGELA SILVA SANTOSSACOLA RETORNÁVEL
ELIZANIA MARIA FERREIRA DA SILVASACOLA RETORNÁVEL
ELLEN SARAIVA DE MELOSACOLA RETORNÁVEL
ERICO ZULIANI DE MEDEIROSSACOLA RETORNÁVEL
ESMERALDO DOS SANTOSSACOLA RETORNÁVEL
EVANDRO MATIAS DA SILVASACOLA RETORNÁVEL
EVERTON SILVA LIMASACOLA RETORNÁVEL
FAGNER SOARES PEREIRASACOLA RETORNÁVEL
FELIPE VILELA BRAMBILLASACOLA RETORNÁVEL
FERNANDO DA SILVA FOGACASACOLA RETORNÁVEL
FLAVIA CRISTINA SILVEIRA COTRINSACOLA RETORNÁVEL
FLAVIO BRIGANTESACOLA RETORNÁVEL
FLAVIO DELFINO VIEGAS CORREASACOLA RETORNÁVEL
FRANCINETE FIGUEREDO SILVASACOLA RETORNÁVEL
FRANCISCA ANA NETA PESSOASACOLA RETORNÁVEL
FRANCISCO FERREIRA DE MENEZESSACOLA RETORNÁVEL
FRANQSMAR OLIVEIRA CAMPOSSACOLA RETORNÁVEL
GABRIEL SILVA AMARAL DE JESUSSACOLA RETORNÁVEL
GICELMA NASCIMENTO DOS SANTOSSACOLA RETORNÁVEL
GILSON DE OLIVEIRASACOLA RETORNÁVEL
GILSON GOMES DA SILVASACOLA RETORNÁVEL
HENRIQUE DE JESUS FREITASSACOLA RETORNÁVEL
HILDA MARIA BRITTO SLAVECSACOLA RETORNÁVEL
HUMBERTO ANTONIO DE OLIVEIRASACOLA RETORNÁVEL
IZABEL SCHNEIDERSACOLA RETORNÁVEL
JAILSON ALVES DA SILVASACOLA RETORNÁVEL
JAQUELINE PURCINO DE OLIVEIRASACOLA RETORNÁVEL
JESSICA SANTANA DE OLIVEIRA ROSASACOLA RETORNÁVEL
JOANA D ARC FERREIRA E BARROSSACOLA RETORNÁVEL
JOELMA CRISTINA SILVA DO NASCIMENTOSACOLA RETORNÁVEL
JONATHAN BATISTA LINSSACOLA RETORNÁVEL
JOSE CARLOS OLIVEIRA LIRASACOLA RETORNÁVEL
JOSE COSTA DA SILVASACOLA RETORNÁVEL
JOSE FALCAO DE MELOSACOLA RETORNÁVEL
JOSE JERONIMO DA SILVASACOLA RETORNÁVEL
JOSE JOAQUIM CARVALHO BAPTISTASACOLA RETORNÁVEL
JOSE MARCOS CORREIASACOLA RETORNÁVEL
JOSE PEDRO CORREASACOLA RETORNÁVEL
JOSE RAIMUNDO DE SASACOLA RETORNÁVEL
JOSINA MARIA DOS SANTOSSACOLA RETORNÁVEL
JULIANA APARECIDA DOS SANTOSSACOLA RETORNÁVEL
JULIANA DA SILVA ARAUNASACOLA RETORNÁVEL
JULIANA MOREIRA DA SILVA REBALDONISACOLA RETORNÁVEL
KARINA ELIZABETH CATALAN SANCHEZSACOLA RETORNÁVEL
KATHY KOLMOGOROFFSACOLA RETORNÁVEL
KATIA CILENE DA SILVASACOLA RETORNÁVEL
LAERTE RODRIGUES DOS SANTOSSACOLA RETORNÁVEL
LAUDICEIA RIBEIRO DA SILVASACOLA RETORNÁVEL
LEANDRO ROBERTO DE OLIVEIRA PEREIRASACOLA RETORNÁVEL
LETICIA DA CRUZ FERREIRASACOLA RETORNÁVEL
LETICIA LOPES DI SARNOSACOLA RETORNÁVEL
LILIAN BATISTASACOLA RETORNÁVEL
LUCAS RICARDO ROMUALDOSACOLA RETORNÁVEL
LUCIA BRANDAO COELHOSACOLA RETORNÁVEL
LUCIANA LEAL DE OLIVEIRA CAMILOSACOLA RETORNÁVEL
LUCIANA LOURENÇO NUNES MENDONÇASACOLA RETORNÁVEL
LUCIANO D ALESSANDROSACOLA RETORNÁVEL
LUCIANO LOPESSACOLA RETORNÁVEL
LUCIMAR FONSECA DE SOUZASACOLA RETORNÁVEL
LUIZ CARLOS DE SOUZA BRASIL JUNIORSACOLA RETORNÁVEL
MAIANA LOPES PEREIRASACOLA RETORNÁVEL
MANOEL MESSIAS FERREIRA DOS ANJOSSACOLA RETORNÁVEL
MARCELO DA SILVASACOLA RETORNÁVEL
MARCELO MARANGONISACOLA RETORNÁVEL
MARCELO PEREIRA DE ARAUJOSACOLA RETORNÁVEL
MARCIA ANTUNES HONORIOSACOLA RETORNÁVEL
MARCIA BRITO NASCIMENTO DOS SANTOSSACOLA RETORNÁVEL
MARCIA DE OLIVEIRA COSTASACOLA RETORNÁVEL
MARCIA SILVA BEDUINOSACOLA RETORNÁVEL
MARCIA THEODORO PEREIRASACOLA RETORNÁVEL
MARCIAL MEGUMI MANABESACOLA RETORNÁVEL
MARCOS DE SOUZA NOGUEIRASACOLA RETORNÁVEL
MARCOS NEY DA SILVA FUTUOZOSACOLA RETORNÁVEL
MARCOS RODRIGUES LIMASACOLA RETORNÁVEL
MARIA DA CONCEICAO DURSO ALMEIDASACOLA RETORNÁVEL
MARIA DIAS RAMOSSACOLA RETORNÁVEL
MARIA DO SOCORRO DA SILVASACOLA RETORNÁVEL
MARIA ELOISA DE LUNA OLIVEIRASACOLA RETORNÁVEL
MARIA HELENA GOMES DA SILVASACOLA RETORNÁVEL
MARIA INES DE ASSISSACOLA RETORNÁVEL
MARIA LUCIA SANTOS SILVASACOLA RETORNÁVEL
MARIA ROSIANE DA SILVASACOLA RETORNÁVEL
MARISA LEITE MACHADOSACOLA RETORNÁVEL
MARLEY DA SILVA OLIVEIRASACOLA RETORNÁVEL
MARTA LUZIA HESPANHOL FREDIANISACOLA RETORNÁVEL
MARTINHO VINHAS FERNANDESSACOLA RETORNÁVEL
MAURICIO DA SILVA AMATOSACOLA RETORNÁVEL
MAURICIO PEREIRA DE LIMASACOLA RETORNÁVEL
MAURICIO RODRIGUES PONTESSACOLA RETORNÁVEL
MAURO PEREIRA DA SILVASACOLA RETORNÁVEL
MAURYCIO TAKESHI TANENOSACOLA RETORNÁVEL
MILTON MARTINS DA CRUZSACOLA RETORNÁVEL
MONICA CRISTINA BRUNELLISACOLA RETORNÁVEL
NEIDE PEREIRASACOLA RETORNÁVEL
NERCI DE FATIMA CHAVIER DE ALMEIDASACOLA RETORNÁVEL
NEUSA DO CARMO ZANASACOLA RETORNÁVEL
NIVEA DE SOUZA PEREIRA LOPESSACOLA RETORNÁVEL
NOEMIA ROSA DE SOUSA NOGUEIRASACOLA RETORNÁVEL
NORMA TAVARES GONCALVES DA SILVASACOLA RETORNÁVEL
OSMIR SANTOS MACEDOSACOLA RETORNÁVEL
OSVALDO PELOSISACOLA RETORNÁVEL
OZANILDA MATIAS DE OLIVEIRASACOLA RETORNÁVEL
PAMELA SOUZA DE FARIASSACOLA RETORNÁVEL
PATRICIA SILVA VALOTOSACOLA RETORNÁVEL
PAULO ROGERIO DA ROSASACOLA RETORNÁVEL
PAULO ROGERIO MAIA TEIXEIRASACOLA RETORNÁVEL
PILAR ALFAR DE SOUZASACOLA RETORNÁVEL
PRISCILA COSTA BIZERRASACOLA RETORNÁVEL
PRYSCILLA DO NASCIMENTOSACOLA RETORNÁVEL
RAFAELA HENRIQUES DA SILVASACOLA RETORNÁVEL
RAQUEIMA OLIVEIRA BACARIASSACOLA RETORNÁVEL
REGINALDO HILARIO DA SILVASACOLA RETORNÁVEL
RENATA BERNADELI VAITKUNASSACOLA RETORNÁVEL
RENATO DIEBUSSACOLA RETORNÁVEL
RENATO FRANCISCO DE OLIVEIRASACOLA RETORNÁVEL
RENATO NINCK VALETTESACOLA RETORNÁVEL
RENER ROSA DA SILVASACOLA RETORNÁVEL
RITA DE CASSIA DA SILVA TOMESACOLA RETORNÁVEL
RITA DE CASSIA KLEIN DANELUZ NAKANOSACOLA RETORNÁVEL
ROBERTO ALEXANDRE DO CARMOSACOLA RETORNÁVEL
RODOLFO ALONSO KROESSACOLA RETORNÁVEL
RODRIGO VITORINO TAVARESSACOLA RETORNÁVEL
ROGERIO GOMES SILVASACOLA RETORNÁVEL
ROGERIO YUKIO MORI TASSAKASACOLA RETORNÁVEL
RONILDO CORDEIRO OLIVEIRASACOLA RETORNÁVEL
ROSA MARIA DA ROCHA TOMAZSACOLA RETORNÁVEL
ROSA MARIA FAUSTO DOS SANTOSSACOLA RETORNÁVEL
ROSALINA DAS DORES SOUZASACOLA RETORNÁVEL
ROSAMARIA CARVALHO LIMASACOLA RETORNÁVEL
ROSANA PEREIRA DA CRUZ SOUZASACOLA RETORNÁVEL
ROSEMEIRE MYEKO SIMOES ISHIMOTOSACOLA RETORNÁVEL
SAMUEL MELO CAVALHEIROSACOLA RETORNÁVEL
SANDRA HIGINO DE CARVALHOSACOLA RETORNÁVEL
SANDRA MARGARETE PEREIRA DE BRITO SOUZASACOLA RETORNÁVEL
SAULA MARES MARQUESSACOLA RETORNÁVEL
SEVERINA BARBOSA DA COSTA TAVEIRASACOLA RETORNÁVEL
SEVERINO JOSE DE SENASACOLA RETORNÁVEL
SHIRLLEY CARDOSO DA SILVASACOLA RETORNÁVEL
SIDCLEI DE OLIVEIRA BARBOSASACOLA RETORNÁVEL
SIDNEY DE JESUSSACOLA RETORNÁVEL
SILVANA MACIEL BIONES PINTOSACOLA RETORNÁVEL
SILVIA REGINA DO COUTO SASACOLA RETORNÁVEL
SILVIO CLEBER CAMPOS BELARMINOSACOLA RETORNÁVEL
SILVIO LATTARO MELLOSACOLA RETORNÁVEL
SILVIO RIBEIROSACOLA RETORNÁVEL
SIMONE DO CARMO FELIX DA SILVASACOLA RETORNÁVEL
SOLANGE SISCARO DE OLIVEIRASACOLA RETORNÁVEL
SONIA CRISTINA DA COSTA FRANCOSACOLA RETORNÁVEL
STELLA MOLINARO ANDRADE SPERASACOLA RETORNÁVEL
TAIS PAIVA E SILVASACOLA RETORNÁVEL
TAMIRIS PALOMA PISANI SILVA F DE CAMPOSSACOLA RETORNÁVEL
TATIANA CELIA MARIA DE MATOSSACOLA RETORNÁVEL
TATIANE NOGUEIRA DOS ANJOSSACOLA RETORNÁVEL
THABATTA FRANCO SANTOSSACOLA RETORNÁVEL
THAMIREZ MARTINS DOS SANTOSSACOLA RETORNÁVEL
THAYS PRADO DE OLIVEIRA SILVASACOLA RETORNÁVEL
TIYOTO KOMATSU ISAMISACOLA RETORNÁVEL
VAGNER FLORENTINO DOS SANTOSSACOLA RETORNÁVEL
VALDIRENE ALVES LEITESACOLA RETORNÁVEL
VALERIA FREDERICA PENNA SCANDARSACOLA RETORNÁVEL
VANDERLEI BENTO RIBEIROSACOLA RETORNÁVEL
VANESSA FERREIRA DE OLIVEIRASACOLA RETORNÁVEL
VANIA LUCIA DE SANTANA FREITASSACOLA RETORNÁVEL
VANIA MARIA MOURA THOMAZSACOLA RETORNÁVEL
VASTHI FRANCISCA DE ARAUJOSACOLA RETORNÁVEL
VIVIANA DE CARVALHO CAMBARA MARASCOSACOLA RETORNÁVEL
VIVIANE REGINA DOS SANTOS DELGADOSACOLA RETORNÁVEL
WALQUIRIA OLIVEIRA DA SILVASACOLA RETORNÁVEL
WILLIAM BARP MONTEIROSACOLA RETORNÁVEL
WLADIANY DACEWICZSACOLA RETORNÁVEL
ZACARIAS RODRIGUES DA SILVASACOLA RETORNÁVEL
ALEXANDRA BRUNETTIVALE COMPRA R$ 50,00
ALSIRA DE LOURDES RODRIGUES DE SOUZAVALE COMPRA R$ 50,00
ANA LUCIA DE SOUZA BEZERRAVALE COMPRA R$ 50,00
ANA PAULA ARIENTIVALE COMPRA R$ 50,00
ANETE JANE PEREIRAVALE COMPRA R$ 50,00
ANGELICA MARIA DA SILVA MEDEIROSVALE COMPRA R$ 50,00
ANTONIA RODRIGUES DE SOUZAVALE COMPRA R$ 50,00
ANTONIA ROSALIA DE ALMEIDA SOUSAVALE COMPRA R$ 50,00
ANTONIO BRECHT FILHOVALE COMPRA R$ 50,00
ANTONIO MENDES BITENCOURTVALE COMPRA R$ 50,00
CAMILA ROBERTA VANNI SERRATO PAESVALE COMPRA R$ 50,00
CAROLINA MITSUOKAVALE COMPRA R$ 50,00
CELIA MARIA SOARESVALE COMPRA R$ 50,00
CILENE DE ALMEIDA SALIMVALE COMPRA R$ 50,00
CINTIA DIAS ESPIRITO SANTOVALE COMPRA R$ 50,00
CREUZA FLORENCIO DOS SANTOSVALE COMPRA R$ 50,00
DANIELA CRISTINA NOGUCHIVALE COMPRA R$ 50,00
DEBORA AGUIAR DE OLIVEIRAVALE COMPRA R$ 50,00
DEBORA FERNANDES DE OLIVEIRAVALE COMPRA R$ 50,00
DEOCLECIANA DA C CAVALCANTE SUPPIVALE COMPRA R$ 50,00
DIELLY MARIA MORBECK AMARALVALE COMPRA R$ 50,00
DJANY MATOS PORTELAVALE COMPRA R$ 50,00
ELIZABETE ALVES DA COSTA ADRIANOVALE COMPRA R$ 50,00
FABIANO DE OLIVEIRA SOUZAVALE COMPRA R$ 50,00
FRANCISCO DE ASSIS SOARESVALE COMPRA R$ 50,00
GISELE DO PRADO SOUZAVALE COMPRA R$ 50,00
GRAÇA SOARES CAVALCANTEVALE COMPRA R$ 50,00
GRACO FELIPE VIEIRAVALE COMPRA R$ 50,00
IVELINE MONTEIRO FREITASVALE COMPRA R$ 50,00
JACINTA DOMINGOS DE SOUZA LOPESVALE COMPRA R$ 50,00
JOSE MARIA REISVALE COMPRA R$ 50,00
JULIANA APARECIDA ANTUNESVALE COMPRA R$ 50,00
LEA AMARAL DA SILVA ARESVALE COMPRA R$ 50,00
LEANDRO GOMES ALMEIDAVALE COMPRA R$ 50,00
LUCIANA FRANCISCA MARCHIVALE COMPRA R$ 50,00
LUIZA A. CARMEN CHIARO BOTTINOVALE COMPRA R$ 50,00
MARA LUCIA NUNCIATELLIVALE COMPRA R$ 50,00
MARCIA ARAUJO DA SILVA ASSUNÇAOVALE COMPRA R$ 50,00
MARCIA IARA GUEDES NERYVALE COMPRA R$ 50,00
MARCIA REGINA PAIXAOVALE COMPRA R$ 50,00
MARIA ALDENIS DA SILVA SABOIAVALE COMPRA R$ 50,00
MARIA EMILIA ROSA SILVAVALE COMPRA R$ 50,00
MARIA EVANGELISTA DE SOUSAVALE COMPRA R$ 50,00
MARIA HELENA DE PROENCAVALE COMPRA R$ 50,00
MARIA LUCIA DOS SANTOSVALE COMPRA R$ 50,00
MARIA MARTINS DIAS CEZARVALE COMPRA R$ 50,00
MARIA NAZARE SILVA SALGADOVALE COMPRA R$ 50,00
MARIA RITA NUNES SCARABOTTOVALE COMPRA R$ 50,00
MARIO DO MONTE BEATRIZ ALMEIDAVALE COMPRA R$ 50,00
MARLENE DIAS DE JESUSVALE COMPRA R$ 50,00
MIRACY LUCENA ARAUJO DE OLIVEIRAVALE COMPRA R$ 50,00
MIRIAM APARECIDA DE SANTI LOUZADAVALE COMPRA R$ 50,00
MYRNA LOY MATHEUS DA LUZVALE COMPRA R$ 50,00
NEIDE PEREIRA CLEMENTEVALE COMPRA R$ 50,00
OLIVIA APARECIDA TEIXEIRA ANDREVALE COMPRA R$ 50,00
PATRICIA IMACULADA P CAETANO RODRIGUESVALE COMPRA R$ 50,00
PAULA CRISTINA IWAKURAVALE COMPRA R$ 50,00
RAMIRA MARIA DA SILVA FURLANVALE COMPRA R$ 50,00
RAQUEL DE SOUSAVALE COMPRA R$ 50,00
RENATO JOSE DA SILVAVALE COMPRA R$ 50,00
RITA DE CASSIA BATISTA DA SILVAVALE COMPRA R$ 50,00
ROBENILDO FERREIRA DE ALMEIDAVALE COMPRA R$ 50,00
ROSA MARIA DOS SANTOS MITSUOKAVALE COMPRA R$ 50,00
ROSANA DA SILVAVALE COMPRA R$ 50,00
ROSANGELA DE OLIVEIRA GOMESVALE COMPRA R$ 50,00
ROSANGELA MENEZES RAMALHOVALE COMPRA R$ 50,00
ROSE MARY TUTUMIVALE COMPRA R$ 50,00
ROSEMARY MARGARETH R DA ROCHAVALE COMPRA R$ 50,00
SANDRA MARIA PEREIRAVALE COMPRA R$ 50,00
SEVERINO RIBEIRO DA SILVAVALE COMPRA R$ 50,00
SHELLI ALVES DA CUNHAVALE COMPRA R$ 50,00
SHIORI KATO OKURAVALE COMPRA R$ 50,00
SIDNEIA MACHADO BARROS DE SOUZAVALE COMPRA R$ 50,00
SIDNEY VICTOR DOS SANTOSVALE COMPRA R$ 50,00
SILVANA ALMEIDA DIASVALE COMPRA R$ 50,00
SIRLEIDE COUTINHO DE SOUSA NUNESVALE COMPRA R$ 50,00
SOLANGE BARIONIVALE COMPRA R$ 50,00
SOLANGE DEPINTORVALE COMPRA R$ 50,00
TAMARA LEANDRO ANDRADE DA SILVAVALE COMPRA R$ 50,00
TATIANE BORN SILVAVALE COMPRA R$ 50,00
TATIANE RUIZVALE COMPRA R$ 50,00
TERESA CRISTINA GUALBERTO DA SILVAVALE COMPRA R$ 50,00
VALDIRENE E DE SENA GONCALVESVALE COMPRA R$ 50,00
VALERIA CARNEIROVALE COMPRA R$ 50,00
VALERIA DOS SANTOS ALVESVALE COMPRA R$ 50,00
VANIA FRANCISCO DA SILVA TESCERVALE COMPRA R$ 50,00
VERUSKA MARIA L WILKEVALE COMPRA R$ 50,00
WALTER PUGLIESIVALE COMPRA R$ 50,00
YARA FARICELLIVALE COMPRA R$ 50,00
YURI KATOVALE COMPRA R$ 50,00
ANA CRISTINA BORGES SAMPAIOVALE COMPRA R$ 100,00
ARMANDO JOSE MIGUEL FILHOVALE COMPRA R$ 100,00
CLAUDIA MARIA DA CONCEICAOVALE COMPRA R$ 100,00
CLAYTON JOSE SILVA DE SOUZAVALE COMPRA R$ 100,00
CLEBER AUGUSTO MONTEIROVALE COMPRA R$ 100,00
DORALICE PERERIRA DE ALMEIDAVALE COMPRA R$ 100,00
EDINALVA RIBEIRO DE S MANZINIVALE COMPRA R$ 100,00
ELAINE COSTAVALE COMPRA R$ 100,00
ELENICE APARECIDA ROMAOVALE COMPRA R$ 100,00
ELIANE XAVIER SANTOSVALE COMPRA R$ 100,00
ELISANGELA NATALIA SAPIA CARRILHO DE MORAESVALE COMPRA R$ 100,00
EUCLIDALINA CRUZ LIMAVALE COMPRA R$ 100,00
FERNANDO HENRIQUE BARROS DE FREITASVALE COMPRA R$ 100,00
HELENA DA COSTA JUSTINOVALE COMPRA R$ 100,00
IDALINO EVANGELISTA DE SOUZAVALE COMPRA R$ 100,00
IVONE DA CONCEIÇAO VITORVALE COMPRA R$ 100,00
JOSE AMADO BERNABEUVALE COMPRA R$ 100,00
JOSELITA COELHO DE OLIVEIRAVALE COMPRA R$ 100,00
KATIA MARIA DE OLIVEIRA DEJAVITEVALE COMPRA R$ 100,00
LANUSA CARNEIRO DA SILVAVALE COMPRA R$ 100,00
LUCIA NUNCIATO GIANNICHIVALE COMPRA R$ 100,00
MARCELE DE JESUSVALE COMPRA R$ 100,00
MARCELO MONTEIRO DE ALBUQUERQUEVALE COMPRA R$ 100,00
MARCIA MARA MARCHINI DALLA LIBERAVALE COMPRA R$ 100,00
MARIA DE FATIMA TRINDADEVALE COMPRA R$ 100,00
MARIA GERALDA DO NASCIMENTOVALE COMPRA R$ 100,00
MARIA IVANIZE DA SILVAVALE COMPRA R$ 100,00
MARILENA NEVES MEIRAVALE COMPRA R$ 100,00
NATALIA RIBEIRO DOS ANJOSVALE COMPRA R$ 100,00
NATALINA RAMOSVALE COMPRA R$ 100,00
NILCINHA CARDOSO DA ROCHA GONCALVESVALE COMPRA R$ 100,00
NORMA CONCEIÇAO ETLINGERVALE COMPRA R$ 100,00
PATRICIA CARVALHO DE FARIAVALE COMPRA R$ 100,00
REGINA TEREZINHA M DA SILVAVALE COMPRA R$ 100,00
SANDRA FERNANDES DA CRUZVALE COMPRA R$ 100,00
SANDRA REGINA MONTEIRO BIANCOVALE COMPRA R$ 100,00
SIMONE ALVES PEREIRA BATISTAVALE COMPRA R$ 100,00
SIMONE DA CONCEIÇAO EVANGELISTA GABRIELVALE COMPRA R$ 100,00
SONIA REGINA BALDUINO DE MORAESVALE COMPRA R$ 100,00
SUKI RAMOS PEREIRAVALE COMPRA R$ 100,00
THAMARA CARINA RODRIGUES DA SILVAVALE COMPRA R$ 100,00
VERA LUCIA PADUA DO CARMOVALE COMPRA R$ 100,00
VILMA MATSUE YOCHIMORIVALE COMPRA R$ 100,00
VIVIANE MARCIA DOS SANTOSVALE COMPRA R$ 100,00
ZAIRA C DE OLIVEIRAVALE COMPRA R$ 100,00
BRUNO L DE SOUZAVALE COMPRA R$ 200,00
CAMILA MACHADO ROCHAVALE COMPRA R$ 200,00
CATARINA VANGELIVALE COMPRA R$ 200,00
GILBERTO ISSAO ARASHIVALE COMPRA R$ 200,00
LIGIANE FLOR TEIXEIRAVALE COMPRA R$ 200,00
COLABORADORES
ADILMA SANTOS FERREIRASACOLA RETORNAVEL
ELIANEIDE CAETANO DA SILVASACOLA RETORNAVEL
ELISABETE PEREIRA ROCHA SANTOSSACOLA RETORNAVEL
ERIKA MIRANDA DE OLIVEIRASACOLA RETORNAVEL
APARECIDA BEZERRA DE MACEDOVALE COMPRA R$ 50,00
EVANDRO XAVIER DOS SANTOSVALE COMPRA R$ 50,00
FRANCIELY DE BARROS CUNHAVALE COMPRA R$ 50,00
LOURENÇA BEZERRA MIGUELVALE COMPRA R$ 50,00
LUCIA DE MIRANDAVALE COMPRA R$ 50,00
MARCOS VINICIUS LUIZ DE OLIVEIRAVALE COMPRA R$ 50,00
NOELMA PEREIRA DE OLIVEIRAVALE COMPRA R$ 50,00
RAFAEL BATISTA ROCHAVALE COMPRA R$ 50,00
DEVONICE SILVA ROCHAVALE COMPRA R$ 100,00
IRACEMA BATISTA DOS REISVALE COMPRA R$ 100,00
MARIA OSMILDA DOS SANTOSVALE COMPRA R$ 100,00
RANIZELI DA SILVA SOUSAVALE COMPRA R$ 100,00
RONALDO DE SOUZAVALE COMPRA R$ 200,00
Nome:
RG:
Sexo:
CPF:
Data de Nascimento:
Endereço:
CEP:
Número:
Complemento:
Bairro:
Cidade:
UF:
Telefone:
Celular:
E-mail:
Profissão:
Estado Civil:
Cônjuge:
Data de Nascimento do Cônjuge:
Data de Casamento:
Nome Do Filho 1:
Data de Nascimento do Filho 1:
Nome Do Filho 2:
Data de Nascimento do Filho 2:
Nome Do Filho 3:
Data de Nascimento do Filho 3:
Escolaridade:

Conte um pouco mais sobre você!

Com que frequência vem ao Shopping? 1 vez por mês
2 vezes por mês
1 vez por semana
2 vezes por semana
Diariamente
Em datas comemorativas
Primeira vez
Raramente

Cartões de Crédito que possui:
Jornais que costuma ler:
Revista:
Programas de TV aberta favoritos:
Hobby:
Rádios preferidas:
Estilos musicais preferidos:
Quais lojas faltam no shopping:
Sites preferidos:
Automóvel:

Utiliza computador? Sim
Não

Acesso à internet? Diariamente
1 vez por semana
2 vezes por semana
Raramente

Deseja receber informações sobre o Shopping por e-mail/correspondência?? Sim
Não

Como gostaria de receber o cartão? Via correio
Retiro no balcão

Compras
Alimentação
Av. Interlagos, 2.255 - Interlagos - São Paulo/SP - CEP: 04661-200 Tel.: (11) 3471-8888 / Fax.: (11) 3471-8870
Copyright 2011 - Todos os direitos reservados - by madnezz.com.br